A partir de Março de 2019 é necessária a apresentação de autorização judicial para viagens domésticas de menores desacompanhados com até 16 anos completos. As demais regras permanecem inalteradas. Lembrem-se de obterem uma autorização para cada trecho.
De acordo com a nova Lei 13.812, publicada em 16 de março de 2019, o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar com a seguinte descrição:
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”
Para viagens internacionais é necessária a autorização no passaporte ou autorização de ambos pais com firma reconhecida. Tenha duas vias pois uma via fica retida na Policia Federal na saída do Brasil. Veja abaixo o link para o site da Policia Federal onde você pode obter o Manual para Menores e um modelo de autorização.
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